Contribuintes devem declarar o Imposto de Renda 2022 até o dia 31 de abril e devem informar seus imóveis e as transações envolvendo esses bens. A declaração é uma obrigação de (quase) todos os brasileiros.
Declarar a compra de um imóvel no Imposto de Renda ainda gera muitas dúvidas. Isso porque, além de declarar a propriedade como um bem, é preciso se atentar aos ganhos com a valorização. Apesar do que muitos pensam, não é preciso atualizar o valor do imóvel de um ano para o outro de acordo com o mercado. Assim, é preciso sempre declarar o mesmo valor de um ano para outro, salvo algumas exceções.
Imóvel comprado em 2021
Comprou um imóvel ano passado? Ele precisa entrar na sua declaração e não é muito difícil.
Basta abrir um novo item para ele na Ficha de Bens e Direitos na sua declaração. Em seguida, é necessário escolher um código de acordo com o tipo de propriedade. Os códigos variam entre 01 e 19 e possuem relações como 11 para apartamentos, 12 para casas, 13 para terrenos e 15 para salas ou conjuntos.
O procedimento para declaração de quem já possuía um imóvel e o declarou em 2020 é ainda mais simples. Isso porque, o programa do IR 2022 permite a importação dos dados da declaração de 2021. Desse modo, os campos principais da ficha de “Bens e direitos” são preenchidos automaticamente. Ao fazer a importação, se o imóvel já estiver quitado e você não fez nenhuma reforma nele no ano passado, basta repetir o valor informado no campo “Situação em 31/12/2021” e concluir a operação com o “OK”.
Caso não seja possível importar sua declaração anterior, o procedimento também é fácil. Você terá que preencher a ficha de “Bens e Direitos” manualmente clicando em “Novo”. A partir daí basta informar o número do IPTU, a data de aquisição do imóvel, suas características e se ele está quitado ou se há financiamento. Para os casos em que o imóvel foi financiado, é preciso informar também o nome do banco e o número do contrato.
Além disso, é importante que você tenha em mãos outras informações:
Isenção de um imóvel no Imposto de Renda
Existem três situações em que o ganho de capital com a venda de um imóvel é isento. Eles são:
Venda do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil
Aqui, independe o tipo de imóvel. Para validar essa isenção, é preciso que o contribuinte não tenha efetuado a venda de outro imóvel nos últimos cinco anos. Para os casos em que o imóvel seja possuído em condomínio com outros proprietários esse valor de R$440 mil é o limite para a parte do contribuinte.
Venda de um imóvel adquirido até 1969
Neste caso, imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 contam com um redutor no Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Esse valor já é aplicado no preenchimento do GCAP.
Venda de imóveis residenciais cujos recursos sejam usados para comprar outro imóvel residencial
Este caso só é válido para imóveis residenciais localizados no Brasil. Além disso, os recursos devem ser destinados para a compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias a partir da data da celebração do contrato. Para casos em que apenas parte do valor é destinado à compra de imóveis residenciais no Brasil, o ganho de capital referente à quantia restante será tributado proporcionalmente. Além disso, é preciso lembrar que só é possível optar por essa isenção uma vez a cada cinco anos.
Esperamos que estas dicas tenham te ajudado! Cuidado com o prazo, não deixe para a última hora, hein?